
Prefeitura M. de Petrolândia - PE

Grande Leilão
Prefeitura Municipal de Petrolândia - PE
Edital 002/2011
Data: 99 de Agosto de 2011
Hora: 10:00hs
Local: Garagem da Prefeitura
OSMAN SOBRAL E SILVA, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE sob o n° 007/2001, com agência de Leilões situada à Ru Agenor Lopes, 314 Edf. Praia de Gamboa - Boa Viagem - Recife - PE, Faz saber a quem possa interessar que no dia hora e local acima mencionados levará, à leilão público oficial bens inservíveis ao uso do município conforme foi autorizado através do Sr. Prefeito Lourival Antonio Simões Neto (Prefeito do Município).

1ª.) O Leilão está amparado pela Lei Federal 8.666/93 e pelo Art. 335 do CPB que estabelece: Todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incluso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.
2ª.) O arrematante pagará o preço do bem arrematado a vista ou poderá optar por uma caução de 20% (vinte por cento) em dinheiro ou em cheque e integralizar o restante em 03 (três) dias úteis após o leilão no escritório do Leiloeiro. A não integralização o licitante perderá a caução paga e não terá direito a qualquer reclamação posterior.
3ª.) O lote pago em cheque só será liberado após a compensação do mesmo.
4° ) No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além de ficar desfeita a venda pagará o arrematante, multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor arrematado.
5ª.) Os bens descritos acima no presente edital, serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo a Prefeitura qualquer responsabilidade quanto a consertos e transportes.
6ª.) O Licitante é responsável pelo pagamento do ICMS, da Comissão do Leiloeiro.
7ª.) Todas as despesas decorrentes da retirada dos bens arrematados correrão por conta do licitante, exceto multa retroativa, licenciamento atrasado e reabertura de chassi caso o veículo possua CRV, isentando o leiloeiro de qualquer responsabilidade quanto aos bens leiloados.
8ª.) O licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão para retirada do material e o comitente terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para entregar ao licitante toda documentação regularizada, bem como: Recibo dos veículos, diploma do prefeito, ata da posse, RG e CPF, onde os documentos deverão estar devidamente autenticados.
9ª.) O Leiloeiro poderá adicionar ou desmembrar qualquer lote existente no leilão.
10°.) Eventuais erros ou omissões constantes neste edital, será corrigido verbalmente pelo leiloeiro, quando da realização do leilão, prevalecendo sua palavra sobre as informações constantes neste catálogo.
