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Dia 14/12/2011

Prefeitura M. de Limoeiro de Anadia - AL

Edital

 

2º GRANDE LEILÃO

PREFEITURA MUNCIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA - AL

EDITAL 001/2011

 

 

Data: 14 de Dezembro de 2011

 

Hora: 10:00h

Local: Garagem Municipal

 

OSMAN SOBRAL E SILVA, Leiloeiro público oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Alagoas sob o n° 006 com agência de Leilões situada á BR 104 KM 93 n° 5151B Tabuleiro do Pinto Rio Largo –AL, faz saber a quem possa interessar que no dia hora e local acima mencionados levará a leilão Público bens inservíveis ao uso da Prefeitura M. de Limoeiro de Anadia – AL, conforme autorizado via contrato pelo Exmº Srº.  James Marlan Ferreira Barbosa (Prefeito).

Das Condicoes

1ª.) O Leilão está amparado pela Lei Federal 8.666/93 e pelo Art. 335 do CPB que estabelece: Todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incluso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.

2ª.) O arrematante pagará o preço do bem arrematado a vista ou poderá optar por uma caução de 20% (vinte por cento) em dinheiro ou em cheque e integralizar o restante em 03 (três) dias úteis após o leilão no escritório do Leiloeiro. A não integralização o licitante perderá a caução paga e não terá direito a qualquer reclamação posterior.

3ª.) O lote pago em cheque só será liberado após a compensação do mesmo.

4° ) No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além de ficar desfeita a venda pagará o arrematante, multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor arrematado.

5ª.) Os bens descritos acima no presente edital, serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo a Prefeitura qualquer responsabilidade quanto a consertos e transportes.

6ª.) O Licitante é responsável pelo pagamento do ICMS, da Comissão do Leiloeiro.

7ª.) Todas as despesas decorrentes da retirada dos bens arrematados correrão por conta do licitante, exceto multa retroativa, licenciamento atrasado e reabertura de chassi caso o veículo não possua CRV, isentando o leiloeiro de qualquer responsabilidade quanto aos bens leiloados.

8ª.) O licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão para retirada do material e o comitente terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para entregar ao licitante toda documentação regularizada, bem como: Recibo dos veículos, diploma do prefeito, ata da posse, RG e CPF, onde os documentos deverão estar devidamente autenticados.

9ª.) O Leiloeiro poderá adicionar ou desmembrar qualquer lote existente no leilão.

10°.) Eventuais erros ou omissões constantes neste edital, será corrigido verbalmente pelo leiloeiro, quando da realização do leilão, prevalecendo sua palavra sobre as informações constantes neste catálogo.

Do Material

Lote Descrição Fotos
001

FORD/RANGER XLT 13P, ANO E MODELO 08/09, COR PRATA A DIESEL, PLACA: NMJ9145, RENAVAM: 156734249.

002

FORD/COURIER, ANO E MODELO 00/01, COR BRANCA A GASOLINA, PLACA: MVG1806.

003

IPANEMA SUCATA.

004

FIAT/FIORINO SUCATA.

005

FIAT/FIORINO ABERTA SUCATA.

006

02 SUCATAS DE VEÍCULOS.

007

01 TANQUE D’ÁGUA CAP 5.000L.

008

02 BATEDEIRAS DE CEREAIS MODELO BC-30 junior.

009

IMPLEMENTO AGRÍCOLA PARA ARAR E FERTILIZAR MARCA TATU.

010

DIVERSOS MATERIAIS: CADEIRAS, MÁQUINAS, ESTUFAS HOSPITALAR, GELADEIRA, GELÁGUAS ETC.

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