
Grande Leilão Grupo RENOSA S/A / COCA-COLA - AL

1º GRANDE LEILÃO
GRUPO
RENOSA S/A
COCA COLA
EDITAL 001/2011
DATA: 22 de Dezembro de 2011
Hora: 10:00h
Local: Pátio da Agência de Leilões, situada à BR 104, KM 93, Nº5151B, Rio Largo - AL.
OSMAN SOBRAL E SILVA, Leiloeiro público oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Alagoas sob o n° 006 com agência de Leilões situada á BR 104 KM 93 n° 5151B Tabuleiro do Pinto Rio Largo –AL, faz saber a quem possa interessar que no dia hora e local acima mencionados levará a leilão Público bens inservíveis ao uso do Grupo RENOSA S/A, conforme autorizado via contrato por sua Diretoria.

1ª.) O Leilão está amparado pela Lei Federal 8.666/93 e pelo Art. 335 do CPB que estabelece: Todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incluso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.
2ª.) O arrematante pagará o preço do bem arrematado a vista ou poderá optar por uma caução de 20% (vinte por cento) em dinheiro ou em cheque e integralizar o restante em 03 (três) dias úteis após o leilão no escritório do Leiloeiro. A não integralização o licitante perderá a caução paga e não terá direito a qualquer reclamação posterior.
3ª.) O lote pago em cheque só será liberado após a compensação do mesmo.
4ª. ) No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além de ficar desfeita a venda pagará o arrematante, multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor arrematado.
5ª.) Os bens descritos acima no presente edital, serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos e transportes.
6ª.) O Licitante é responsável pelo pagamento do ICMS, da Comissão do Leiloeiro.
7ª.) Todas as despesas decorrentes da retirada dos bens arrematados correrão por conta do licitante, exceto multa retroativa, licenciamento atrasado e reabertura de chassi caso o veículo não possua CRV, isentando o leiloeiro de qualquer responsabilidade quanto aos bens leiloados.
8ª.) O licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão para retirada do material e o comitente terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para entregar ao licitante toda documentação regularizada, bem como: Recibo dos veículos, devidamente assinados e com firma reconhecida pelo responsável do Grupo, juntamente com toda sua documentação autenticada( RG e CPF ) .
9ª.) O Leiloeiro poderá adicionar ou desmembrar qualquer lote existente no leilão.
10ª.) Eventuais erros ou omissões constantes neste edital, será corrigido verbalmente pelo leiloeiro, quando da realização do leilão, prevalecendo sua palavra sobre as informações constantes neste catálogo.
11ª.)No ato da retirada da nota de venda, o (a), arrematante se pessoa física entregará uma cópia do RG e CNH, e se, pessoa jurídica entregará uma cópia do CNPJ, Procuração ou Contrato Social para o caso de eventuais acidentes que possam acontecer a partir da data do evento.
